Condições Especiais de compra de energia elétrica «
» para a produção
de eletricidade no mercado B2C 

Client Particulier < 36kWc – Version B6 du 1 Février 2026

Data de validade da oferta: 31/04/2026

A empresa Symphonics, sociedade por ações simplificada com um capital social de 115 233 €, com sede social em 1 impasse du Palais, em Tours (37000), inscrita no Registo Comercial e de Sociedades de Tours com o número 952 912 038, apresenta uma oferta de compra do excedente de produção e de otimização do funcionamento dos equipamentos, em conformidade com a descrição das Condições Gerais que lhe foram entregues. 

Os seus dados de contacto: 

Apelido: xxxNome próprio: xxx

Telefone: xxxE-mail: xxxEndereço postal: xxx

Código postal: xxxCidade: xxx

A sua instalação: 

N.º do ponto de entrega da ENEDIS: xxxTipo de produção:fotovoltaica 

Número do processo de ligação: 

Potência solar instalada (kWp):Marca: xxxReferência: xxx

Capacidade de armazenamento (kWh): Marca: xxxReferência: xxx 

 

Potência de ligação solicitada na injeção (kVA): xxx 

Número de fases na injeção (monofásica ou trifásica): xxx 

N.º AC CONSUEL de produção (azul / roxo, se for para armazenamento): xxx 

A sua proposta: 

Symphonics a comprar-lhe a energia produzida e não consumida nas instalações do Cliente, de acordo com as condições previstas nas Condições Gerais, ao preço de X € / MWh (sem IVA) injetado na rede, nas horas em que o Preço EPEX Spot Day Ahead for estritamente superior a 0 € / MWh (sem IVA). Beneficia igualmente de um serviço de otimização dos seus equipamentos com o objetivo de maximizar o seu autoconsumo e reduzir a sua fatura de eletricidade. Contrato sem compromisso, rescindível a qualquer momento sem custos, nas condições previstas nas Condições Gerais. Declara não ter optado pela tributação ao IVA e que a sua habitação tem mais de 2 anos de construção. Data de entrada em vigor do contrato: 

Os seus pagamentos: 

Recebe os seus rendimentos decorrentes da compra da produção por transferência bancária: 

IBAN: BIC: 

A sua aceitação: 

Ao assinar as presentes Condições Especiais, o(a) senhor(a) aceita as condições contratuais: 

□ Aceita o Contrato e concorda com a recolha e o tratamento dos seus Dados, tal como descrito nas Condições Gerais (CG), das quais declara ter tomado conhecimento e que aceita sem reservas. 

□ Autoriza e aceita que Symphonics junto do Gestor da Rede de Distribuição Enedis os seus dados técnicos de contagem, de consumo e de injeção. Se for o caso, autoriza Symphonics ativar, em seu nome, a funcionalidade de recolha de pontos de medição a cada quarto de hora para aceder aos seus dados de consumo. 

□ O(a) senhor(a) encarrega e autoriza Symphonics recolher e tratar, em nome e por conta do(a) senhor(a), os Dados técnicos, de identificação e de programação, bem como a obter acesso às funcionalidades de controlo dos equipamentos ligados junto dos fabricantes ou dos prestadores de serviços de controlo remoto dos equipamentos, a fim de permitir a prestação dos Serviços. Assinado eletronicamente em: 

Para a SYMPHONICS, 

Para o Cliente: está tudo de acordo. 

 

Condições Gerais de Compra de Produção de Eletricidade para uma potência instalada ≤ 36 kWp – Contrato Único de Injeção 

Symphonics – Versão B6 em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2026

 As presentes condições gerais de venda («Condições Gerais de Venda » ou «CGV») regem a compra do excedente de produção de eletricidade pela Symphonics, sociedade por ações simplificada com um único sócio, com um capital social de 115 233 €, com sede social em 1 impasse du Palais, 37000 Tours, registada no Registo Comercial de Tours sob o n.º 952 912 038 ( Symphonics ) ao Cliente que disponha de uma potência contratada e de uma instalação fotovoltaica com potência inferior ou igual a 36 kWp. A Oferta destina-se ao Cliente equipado com equipamento(s) energético(s) de produção, armazenamento ou consumo de eletricidade, controlável(is) à distância através da plataforma Symphonics os «Equipamentos»). Inclui a compra do excedente de produção e um serviço de otimização da programação dos Equipamentos. As condições específicas de elegibilidade do Cliente («Condições Específicas de Venda») encontram-se anexadas às presentes Condições Gerais de Venda. Convidamo-lo a ler atentamente as presentes Condições Gerais e as Condições Especiais de Venda antes de as aceitar, bem como a nossa Política de Privacidade, disponível no site www.symphonics.fr/dataprivacy, que define as condições em que podemos recolher, armazenar e tratar os dados pessoais relativos à sua utilização dos nossos serviços e Equipamentos. As presentes Condições Gerais e as Condições Especiais de Venda podem ser descarregadas no site https://symphonics.fr/conditions-generales; o Cliente recebeu-as por e-mail ou em versão impressa antes da assinatura do seu contrato com Symphonics «Contrato»). O Cliente reconhece, portanto, ter a possibilidade de tomar conhecimento das mesmas num suporte duradouro. 

ARTIGO 1.º: DEFINIÇÕES Catálogo de Serviços: 

refere-se ao catálogo que inclui os serviços da Enedis e as respetivas tarifas em vigor, disponível no site http://enedis.fr/Catalogue_des_prestations. Cliente: designa qualquer pessoa singular ou coletiva que celebre o Contrato para a sua residência ou para o seu local de atividade profissional ligado à rede pública de distribuição (RPD) no território francês servido pela Enedis. Contrato: designa o contrato celebrado entre Symphonics o Cliente que rege a adesão do Cliente à Oferta e que constitui um conjunto indissociável composto pelos seguintes documentos contratuais: 

– as presentes Condições Gerais de Venda; 

– as Condições Especiais de Venda aplicáveis ao Cliente; 

– as Disposições Gerais da Enedis relativas ao acesso e à utilização da Rede Pública de Distribuição de Eletricidade («RPD»). 

Estes documentos são comunicados ao Cliente aquando da celebração do Contrato e, se for caso disso, aquando de alterações às condições contratuais. O Contrato constitui a totalidade do acordo entre Symphonics o Cliente relativamente ao seu objeto, anulando e substituindo qualquer declaração anterior, escrita ou oral. 

Capacidade: designa o mecanismo que permite garantir a segurança do abastecimento do sistema elétrico em períodos de pico, mobilizando a potência disponível e mobilizável para assegurar o equilíbrio entre a oferta e a procura de eletricidade. Este mecanismo é regulado pelo Gestor da Rede de Transporte («GRT») RTE. 

Disposições Gerais: designam o resumo das disposições gerais da Enedis relativas ao acesso e à utilização da RPD aplicáveis ao Cliente, anexadas às presentes Condições Gerais de Venda. 

Contrato GRD-A: designa o contrato celebrado em benefício do cliente autoprodutor entre Symphonics o Gestor da Rede de Distribuição (GRD) Enedis, relativo ao acesso à rede e à sua utilização. Este contrato inclui o Contrato Único de Injeção (CU-I). 

CU-I: designa o Contrato Único de Injeção que permite a ligação da instalação do Cliente à RPD, detalhando as modalidades técnicas, jurídicas e financeiras (por exemplo: faturação, medição, compromissos do produtor e do Gestor da Rede de Distribuição (Enedis)) relativas à ligação do Cliente. Conferindo igualmente o direito de injetar eletricidade na rede, especifica as disposições relativas à exploração da instalação (por exemplo: obras, manutenção). O CUI só pode ser celebrado para instalações de produção com Potência Instalada ≤ 36 kVA ligadas à Rede Pública de Distribuição de Baixa Tensão, no caso de um Cliente autoconsumidor que pretenda injetar o excedente da sua produção. 

Enedis: designa a sociedade Enedis, SA, dotada de um Conselho de Administração e de um Conselho Fiscal, inscrita no Registo Comercial de Nanterre com o n.º 444 608 442, que exerce a atividade de Gestora da Rede Pública de Distribuição de eletricidade. 

Equipamento: designa o(s) equipamento(s) elétrico(s) ligado(s) destinado(s) à produção, armazenamento ou consumo de eletricidade, que permite(m) a troca bidirecional de informações e cujo controlo remoto pela Symphonics é autorizado pelo Cliente Symphonics o objetivo de otimizar a sua fatura de eletricidade. O Equipamento é e continua a ser propriedade do Cliente, sendo que as condições gerais específicas do fabricante e do vendedor a quem o Equipamento foi adquirido continuam a ser aplicáveis, sem que Symphonics ser responsabilizada pelo funcionamento desse equipamento. 

Garantia de Origem: designa o mecanismo que garante a proveniência da energia injetada a partir de fontes renováveis. Instalação Interna: designa o conjunto das instalações elétricas, tal como especificado nas Disposições Gerais da Enedis. 

Local de Consumo: designa a morada correspondente ao Ponto de Entrega onde a energia é entregue ao Cliente e/ou injetada na rede. É indicado nas Condições Especiais de Venda da Symphonics. 

Parte(s): designa o Cliente ou Symphonics ambos, consoante o contexto. Ponto de Entrega («PDL»): designa o ponto físico em que as instalações do Cliente estão ligadas à Rede Pública de Distribuição de eletricidade. 

Potência instalada: refere-se à potência máxima que pode ser atingida pela instalação de produção ligada em regime de autoconsumo no Ponto de Entrega. Pode ser superior à potência injetada na rede. 

Rede Pública de Distribuição («RPD»): designa a Rede Pública de Distribuição de eletricidade explorada e gerida pelo Gestor da Rede de Distribuição («GRD») Enedis. 

Responsável pelo Equilíbrio: pessoa coletiva que assume a responsabilidade financeira pelas diferenças constatadas entre as quantidades de eletricidade retiradas e injetadas na rede no âmbito do seu perímetro de equilíbrio, tal como definido nas «Regras relativas à Programação, ao Mecanismo de Ajustamento e ao regime do Responsável pelo Equilíbrio», publicadas pela RTE e disponíveis no site «http://clients.rte-france.com/». 

Oferta: designa a oferta que o Cliente subscreve no âmbito do Contrato, tal como descrita a seguir. Serviços: designam os serviços prestados pela Symphonics Cliente ao abrigo do Contrato, tal como descritos no artigo 4.º das presentes Condições Gerais de Venda. 

TURPE: designa a tarifa de utilização das redes públicas de eletricidade paga pelos utilizadores da rede Enedis, em contrapartida do seu acesso à RPD e da sua utilização. 

Dados Pessoais: designam os dados pessoais tal como definidos pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (« RGPD»), incluindo os dados pessoais disponibilizados ou transferidos para o subcontratante da Symphonics todos os dados pessoais que esse subcontratante trate na qualidade de subcontratante. 

ARTIGO 2.º: OBJETO DO CONTRATO 

O presente Contrato tem por objeto definir as condições de compra do excedente de eletricidade e de gestão dos equipamentos pela Symphonics Local de Consumo do Cliente, as condições de acesso e utilização do RPD pelo Cliente e a gestão da eletricidade injetada no Perímetro de Equilíbrio da Symphonics do seu subcontratado. O RPD delega Symphonics sua representação perante o Cliente. Nessa qualidade, Symphonics o interlocutor privilegiado do Cliente para todas as questões relacionadas com a injeção de eletricidade, bem como com o acesso ao RPD. No entanto, o Cliente mantém uma relação contratual direta com o GRD no âmbito do acesso e da utilização do RPD, em conformidade com os Contratos GRD-A e com as Disposições Gerais (cujo Resumo DGARD se encontra anexado às presentes CGV). Symphonics , em nome do Cliente, a gestão do acesso à RPD, permitindo a injeção do seu excedente de produção na RPD. Qualquer pedido de intervenção do Cliente é apresentado à Symphonics o transmite ao GRD em nome do Cliente e acompanhará a sua execução. Os compromissos da Enedis e da Symphonics o Cliente, bem como as obrigações que o Cliente deve respeitar no que diz respeito ao acesso e à utilização da RPD, estão detalhados nas respetivas Disposições Gerais anexas às Condições Gerais de Venda e disponíveis no site www.symphonics.fr/conditions-generales. 

ARTIGO 3.º: ELEGIBILIDADE 

O acesso à Oferta pressupõe a aceitação prévia e sem reservas, por parte do Cliente, das presentes Condições Gerais de Venda e das Condições Especiais, bem como o cumprimento das seguintes condições de elegibilidade: 

– Estar localizado num local de consumo abastecido pela GRD Enedis na França metropolitana e estar equipado com um contador Linky com capacidade de comunicação (nível de serviço 2); 

– Ser titular da plena propriedade da instalação de produção ou, na sua falta, ter o direito de usufruto da mesma; 

– Dispor de uma ligação ativa e em conformidade com os requisitos do RPD em baixa tensão para uma potência de injeção para autoconsumo compreendida entre 1 kVA e 36 kVA, respeitando os limites de capacidade da rede elétrica, tal como estabelecidos pelo GRD ao nível do PDL; 

– Possuir, manter em condições operacionais e autorizar o controlo pela Symphonics ou mais equipamentos de produção, armazenamento e/ou consumo, ligados à Internet, que tenham sido aprovados num teste de controlo estabelecido pela Symphonics. A potência elétrica total controlada deve ser, pelo menos, igual a 20 % da potência contratada no PDL em questão; 

– Celebrar e manter um contrato de fornecimento de eletricidade em vigor no local de consumo; 

– Não estar vinculado, durante a vigência do Contrato, a terceiros para a comercialização do excedente de produção, das Garantias de Origem ou da Capacidade nos mercados de energia. Esta condição é necessária para assegurar a coerência e a eficácia dos serviços de otimização oferecidos pela Symphonics. 

Symphonics o direito de recusar ao Cliente o acesso à totalidade ou a parte da sua Oferta, caso o Cliente não cumpra todas estas condições de elegibilidade; ou caso Symphonics que a Instalação Interior possa representar um perigo ou seja perigosa para a segurança de pessoas e bens. Nesses casos, Symphonics o Cliente por escrito da recusa e do motivo que a justifica, sem que o Cliente possa reclamar qualquer indemnização, a qualquer título que seja. 

ARTIGO 4.º: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 

4.1 Compra de eletricidade excedentária 

Symphonics ao Cliente o excedente de eletricidade produzido por um equipamento de produção que não tenha sido consumido no PDL (autoconsumo) e que seja injetado na RPD da Enedis, em conformidade com as Condições de Serviço da RPD da Enedis. Este serviço não é compatível com a celebração de um contrato de compra do excedente com um terceiro. A rescisão de um contrato de compra do excedente, caso exista, é possível de acordo com as condições previstas nesse contrato e é da exclusiva responsabilidade do Cliente. Através da sua subscrição, o Cliente designa expressamente Symphonics Titular e Responsável pelo Perímetro de Certificação («RPC») e titular das Capacidades de redução de consumo e de produção, a fim de permitir a gestão da certificação das suas Capacidades e a sua valorização nos mercados. A energia produzida pelo(s) Equipamento(s) e injetada na RPD pode ser associada a uma Garantia de Origem. Ao abrigo do Contrato, o Cliente designa Symphonics única beneficiária das Garantias de Origem produzidas aquando da injeção do excedente na rede. A instalação poderá ser inscrita no registo de Garantias de Origem da eletricidade referido no artigo L. 311-20 do Código da Energia. Para o efeito, Symphonics comunicar, em nome e por conta do Cliente, os dados que a este dizem respeito, recolhidos no âmbito da execução do Contrato, de acordo com as modalidades descritas no artigo 14.º e referidas no artigo R. 314-64 do Código da Energia, às seguintes entidades: GRT e GRD de eletricidade (ou a sua entidade de agrupamento) e o organismo responsável pela emissão das Garantias de Origem referidas no artigo L. 311-20 acima mencionado. O Cliente reconhece e aceita que, neste contexto, poderá ser contactado diretamente pela Symphonics, pelos gestores de rede, pela sua entidade de agrupamento ou pelo organismo de certificação, exclusivamente para efeitos relacionados com estes trâmites regulamentares. 

4.2 Integração no perímetro de equilíbrio 

As Partes concordam que a execução do Contrato está diretamente subordinada à ligação do Local de Produção do Cliente ao Perímetro de Equilíbrio da Symphonics do seu subcontratante. Symphonics , portanto, a respeitar os procedimentos que permitem essa ligação ou desligamento dentro dos prazos e de acordo com as regras dos gestores de redes em vigor. Em particular, as Partes respeitarão as disposições do artigo L. 321-15 do Código da Energia, que estabelece que cada produtor de eletricidade é responsável pelos desequilíbrios entre as injeções e os retiros efetuados na rede. Esta responsabilidade pode ser transferida para um responsável pelo equilíbrio por via contratual, ou assumida por um interveniente que tenha celebrado um contrato com esse responsável. No âmbito do Contrato, Symphonics , diretamente ou por intermédio de um Responsável pelo Equilíbrio devidamente habilitado, a assunção das diferenças relacionadas com o Local de Produção do Cliente. Em caso de incumprimento por parte do responsável pelo equilíbrio em questão, e sem prejuízo das disposições aplicáveis, Symphonics a nomear sem demora um novo Responsável pelo Equilíbrio, em conformidade com o artigo L. 321-15 acima referido. 

4.3 Controlo dos equipamentos 

Quando o Cliente subscreve a Oferta, é-lhe também fornecido um serviço de otimização da programação dos Equipamentos, com o objetivo de otimizar o seu autoconsumo e ter em conta a tarifa proposta — nomeadamente as «horas de menor consumo» do seu contrato de fornecimento —, a produção de eletricidade do Cliente e a pegada de carbono da eletricidade. Com o objetivo de reduzir a fatura de fornecimento do Cliente e a sua pegada de carbono, Symphonics e implementa a programação dos Equipamentos para desfasar o seu consumo: ativação dos Equipamentos para consumir ou armazenar o excedente de eletricidade produzido pela instalação, durante as horas de menor consumo, na sequência de um sinal proveniente da rede Enedis ou RTE, ou de acordo com os preços nos mercados de eletricidade (NEBCO, mercados intra-diários, nomeadamente o Mecanismo de Ajustamento). Neste contexto, o Cliente aceita expressamente que Symphonics interromper temporariamente a produção dos Equipamentos durante os períodos em que o Preço EPEX Spot Day Ahead seja estritamente inferior a 0 €/MWh, de acordo com um sinal do Mecanismo de Ajustamento ou por aplicação de regulamentação relativa às instalações de produção fotovoltaica. A qualquer momento, o Cliente pode suspender a programação sugerida dos seus Equipamentos, sem que tal constitua uma decisão de rescisão, premindo o comando disponível no dispositivo de regulação ou através da aplicação móvel de controlo do dispositivo. O Cliente é informado de que a totalidade ou parte dos serviços poderão ser integrados nas ferramentas disponibilizadas pelo fabricante ou pelo prestador de serviços de controlo remoto dos Equipamentos. O Cliente aceita expressamente que qualquer alteração relativa aos Equipamentos (adição, retirada ou modificação), quando essa informação for transmitida pelo fabricante ou pelo prestador do serviço de controlo remoto, possa ser tida em conta no âmbito do Contrato sem que seja necessária uma adenda, desde que essas alterações não impliquem uma alteração substancial das condições financeiras ou das obrigações essenciais das Partes. Além disso, o Cliente reconhece que o Serviço pode ser suspenso ou rescindido caso o prestador do serviço de controlo do Equipamento decida suspender ou rescindir o controlo do Equipamento ou impedir o seu funcionamento. Symphonics poderá ser responsabilizada a este título, salvo em caso de culpa, incumprimento contratual ou inexecução das suas próprias obrigações. O Cliente aceita que Symphonics e valorize operações de deslocamento do consumo dos Equipamentos durante toda a vigência do Contrato, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares relativas à redução difusa do consumo e aos regulamentos de mercado em vigor (NEBCO, mercados intradiários, nomeadamente o Mecanismo de Ajustamento), disponíveis junto do GRT (RTE – https://www.services-rte.com/). Nesse sentido, o Cliente autoriza expressamente Symphonics recolher, tratar e transmitir os dados estritamente necessários à prestação deste serviço (informações técnicas, injeção, consumo) ou para fins de auditoria e controlo por parte dos gestores de redes (RTE, Enedis), em conformidade com o RGPD. O Cliente designa Symphonics única beneficiária dos direitos relacionados com a valorização da flexibilidade nos mercados de energia (NEBCO, mercados intradiários, Mecanismo de Ajuste, nomeadamente) e renuncia irrevogavelmente a qualquer direito a este título durante a vigência do Contrato. O Cliente concorda que quaisquer alterações às disposições legislativas e regulamentares relativas à Redução Difusa e aos regulamentos de mercado se aplicarão de pleno direito ao presente contrato na data da sua entrada em vigor, sem que seja necessária qualquer adenda. 

4.4. Autoconsumo coletivo 

Caso Symphonics acesso a uma operação de Autoconsumo Coletivo, tal como definida pelo artigo L. 315-2 do Código da Energia, para a instalação do Cliente, este autoriza e encarrega Symphonics inscrever o seu PDL no circuito de Autoconsumo, sem que tal comprometa as disposições, nomeadamente as condições tarifárias, do Contrato. O Cliente será então notificado por escrito da sua inscrição no circuito de autoconsumo coletivo. 

4.5. Serviço de aconselhamento energético 

Durante a vigência do Contrato, Symphonics ao Cliente informações relativas ao desempenho energético das suas instalações e/ou dos seus equipamentos. A pedido do Cliente, poderão ser propostos serviços de consultoria adicionais, mediante pagamento. 

ARTIGO 5.º: RELAÇÃO COM A ENEDIS 

A Enedis, na qualidade de operador da rede de distribuição de eletricidade, é responsável por assegurar o transporte de eletricidade, garantindo a qualidade e a segurança da rede. É igualmente responsável pela recolha das leituras dos contadores e, de um modo mais geral, pela medição do consumo de eletricidade, nomeadamente pelo fornecimento, instalação, controlo metrológico, manutenção e renovação dos dispositivos de medição, bem como pela gestão dos dados e por todas as tarefas relacionadas com o conjunto destas atividades. O Contrato inclui as condições essenciais que regem as relações entre o Cliente e a Enedis, as quais se encontram anexadas às presentes Condições Gerais. Trata-se do documento intitulado «Síntese das disposições gerais relativas ao acesso e à utilização da Rede Pública de Distribuição» do GRD Enedis, disponível no site: www.enedis.fr. Estas condições decorrem dos contratos GRD-A e GRD-F celebrados entre Symphonics a Enedis, com o objetivo de permitir o acesso à rede a todos os Clientes atuais e futuros da Symphonics. Caso o Cliente mantenha relações contratuais diretas com o GRD ao abrigo deste anexo, o Cliente pode sempre contactar a Symphonics do seu pedido. Symphonics o interlocutor privilegiado do Cliente para a execução do conjunto contratual. Em caso de contradição entre os diferentes documentos, prevalece a disposição mais favorável ao Cliente. Ao aceitar as presentes CGV, o Cliente autoriza expressamente Symphonics obter junto do GRD (Enedis) e do GRT (RTE) os seus dados técnicos de contagem, o seu histórico de consumo e o seu consumo em intervalos de um quarto de hora, bem como o seu histórico de produção e a sua produção em intervalos de um quarto de hora, para analisar o seu consumo e a sua produção, enriquecer as estatísticas e emitir as suas faturas, em conformidade com as disposições regulamentares relativas à confidencialidade das informações detidas pelos GRD e GRT de eletricidade. 

ARTIGO 6.º: CELEBRAÇÃO, ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO DO CONTRATO 

6.1 Duração do Contrato 

O Contrato é celebrado na data da sua assinatura pelo Cliente ou na data da sua aceitação pelo Cliente, de acordo com as disposições legais aplicáveis, quando o Contrato for celebrado por via eletrónica. É celebrado sob reserva do direito de rescisão, das regras de elegibilidade e da inscrição do PDL no Perímetro de Equilíbrio da Symphonics do seu subcontratante, por um período indeterminado. 

6.2 Entrada em vigor do Contrato 

O Contrato entra em vigor na data indicada nas Condições Especiais de Venda ou, na sua falta, na data de entrada em funcionamento da instalação pela Enedis, em conformidade com os prazos previstos no Catálogo de Serviços, sem prejuízo da aplicação do direito de rescisão. A entrada em vigor do Contrato e a gestão, por parte Symphonics acesso à RPD em nome do Cliente estão subordinadas à ligação efetiva, definitiva e direta da instalação do Cliente à RPD e à conformidade da instalação com a regulamentação e as normas em vigor. 

ARTIGO 7.º: DIREITO DE RETIRADA 

Assim que o Cliente tiver celebrado o Contrato, dispõe de um prazo de catorze (14) dias a contar da celebração do Contrato para se retratar, sem penalização e sem ter de justificar qualquer motivo. Para exercer este direito, o Cliente pode notificar a sua decisão de rescisão do presente Contrato através de uma declaração inequívoca que inclua os elementos indispensáveis à sua identificação (nome, apelido do titular do Contrato, morada, e-mail, telefone, data de subscrição, referência do Cliente) por e-mail para o endereço contact@symphonics.fr, ou utilizar o formulário-tipo de rescisão disponível em anexo às presentes Condições Gerais, enviando-o para o endereço indicado nesse formulário. 

ARTIGO 8.º: PREÇOS 

8.1 Informações gerais sobre os preços 

Os preços a pagar pelo Cliente e a receber pelo mesmo em contrapartida da compra de energia constam das Condições Especiais de Venda e são comunicados ao Cliente aquando da celebração do 

Contrato. 8.2 Preço de compra do excedente 

Os preços de compra do excedente de eletricidade propostos pela Symphonics são regulamentados. Para além dos impostos e contribuições obrigatórias aplicáveis, os preços dependem da quantidade de eletricidade injetada na rede no Ponto de Entrega do Cliente. As Condições Especiais de Venda entregues ao Cliente indicam o preço de compra do excedente, que é fixo por um período inicial de um (1) ano a contar da data de ativação ou de entrada em serviço oficial (data indicada pela Enedis) da instalação. No final do período inicial, Symphonics o direito de rever os preços, desde que informe o Cliente pelo menos um (1) mês antes da entrada em vigor das novas tarifas. Os novos preços serão aplicados a partir do primeiro dia do mês seguinte à receção da informação pelo Cliente. O Cliente poderá rescindir o seu Contrato sem penalização num prazo máximo de três (3) meses a contar da receção das novas condições tarifárias. 

8.3 Bónus de mercado 

Com o objetivo de permitir que o Cliente tire partido das oportunidades no mercado da energia, este poderá beneficiar de um bónus sobre o preço de compra do excedente. Com efeito, a critério da Symphonics, se os preços de mercado o permitirem, Symphonics os equipamentos com o objetivo de maximizar a injeção da instalação e fará com que o Cliente beneficie de um preço do excedente multiplicado por seis (6) durante o período em questão. As horas de bónus serão indicadas na fatura emitida em nome do Cliente. 

8.4 Impostos, taxas e contribuições 

Os preços relativos ao Contrato são automaticamente acrescidos de taxas, impostos ou contribuições de qualquer natureza, em vigor na data da fatura, suportados ou devidos pela Symphonics âmbito da compra de excedentes de energia, bem como do acesso à RPD e da sua utilização, em conformidade com a regulamentação em vigor. As taxas aplicáveis e os montantes devidos a título destas taxas, impostos ou contribuições de qualquer natureza são indicados na fatura do Cliente. Quaisquer alterações e/ou evoluções destas taxas, impostos, encargos, redevenções, tarifas de transporte ou contribuições de qualquer natureza, impostas por lei ou por regulamento, serão imediata e integralmente aplicáveis de pleno direito ao Contrato, sem demora e sem que seja necessário que Symphonics previamente o Cliente. Além disso, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável a cada operação do Contrato será calculado de acordo com as disposições do Código Geral dos Impostos, à taxa em vigor para a venda de eletricidade. Para efeitos da aplicação das regras do IVA, o Cliente declara à Symphonics situação em que se encontra, a qual está indicada nas Condições Particulares. O Cliente compromete-se a comunicar Symphonics alteração relacionada com a sua situação e a verificar se cumpre a legislação nesta matéria. 

8.5 Preços dos serviços prestados pela Enedis 

O Cliente pode recorrer aos serviços da Enedis, apresentando o pedido quer junto desta última, quer diretamente junto da Symphonics. Os serviços da Enedis, bem como os respetivos preços, constam do Catálogo de Serviços disponível no site www.enedis.fr. Este catálogo faz parte integrante do Contrato. Os serviços são faturados pela Enedis à Symphonics e, posteriormente, refaturados ao euro mais próximo, sem custos adicionais, pela Symphonics Cliente, de acordo com os termos deste catálogo. 

ARTIGO 9.º: MODALIDADES DE FATURAÇÃO 

9.1 Periodicidade da faturação 

Pelo menos uma (1) vez por ano, no mês do aniversário da subscrição, Symphonics uma fatura em nome do Cliente com base nos dados reais ou previstos de injeção de excedentes fornecidos pela Enedis. Cada fatura indicará claramente, de acordo com as disposições indicadas: – as datas do período em questão; – o número de kWh de eletricidade produzida em excedente e não consumida pelo cliente e o montante associado; – o montante da assinatura subscrita, das opções e dos serviços GRD faturáveis; – o montante dos impostos decorrentes da regulamentação em vigor (IVA). 

9.2. Regularização das faturas 

Se o contador se revelar defeituoso, a quantidade de eletricidade injetada pelo Cliente durante o período de avaria será determinada com base no seu histórico de consumo. Symphonics obrigada a recolher previamente junto do Cliente todas as informações necessárias para que a faturação seja o mais fiel possível à quantidade de eletricidade efetivamente injetada pelo Cliente. Na ausência de histórico, a quantidade de eletricidade injetada é calculada com base num perfil padrão que apresente as mesmas características de injeção que o Cliente. Symphonics ao Cliente todos os elementos úteis para que este possa avaliar a pertinência do perfil selecionado. 

9.3 Envio das faturas 

Por predefinição, as faturas serão enviadas ao Cliente por via eletrónica. No entanto, mediante simples pedido expresso e prévio do Cliente ao Serviço de Apoio ao Cliente Symphonics, as faturas poderão ser enviadas por correio em formato papel, sem custos adicionais. 

9.4 Indisponibilidade do RPD 

As indisponibilidades do RPD, independentemente das suas causas, estão abrangidas pelas condições contratuais entre o Cliente e a Enedis e não podem, em caso algum, dar origem a uma indemnização do Cliente por parte Symphonics. 

ARTIGO 10.º: PAGAMENTO 

10.1 Formas de pagamento 

Ao subscrever a Oferta, o Cliente aceita receber o montante elegível por transferência bancária. Para o efeito, o Cliente fornece à Symphonics dados bancários no momento da subscrição ou, o mais tardar, antes do vencimento da primeira fatura. O Cliente deve informar Symphonics qualquer alteração relativa aos seus dados bancários e isenta Symphonics qualquer responsabilidade relacionada com o pagamento dos montantes devidos, caso não tenha transmitido os seus dados bancários. 

10.2 Prazos de pagamento 

Qualquer montante em dívida deve ser pago na data indicada na fatura enviada ao Cliente ou, na ausência de indicação específica, no prazo de quarenta e cinco (45) dias consecutivos a contar da data de emissão da fatura. 

10.3 Incumprimento de pagamento 

Em caso de incumprimento do pagamento dentro do prazo estabelecido, os montantes em dívida serão automaticamente majorados por penalizações de mora calculadas com base em uma vez e meia (1,5) a taxa de juro legal em vigor, aplicada ao montante da dívida, incluindo IVA. Estas penalizações são exigíveis a partir do dia seguinte à data de vencimento da fatura, até à data de receção do pagamento integral. 

10.4 Suspensão dos serviços 

As Partes continuam a ser responsáveis pelo pagamento da totalidade dos montantes devidos ao abrigo do Contrato, bem como de quaisquer opções, serviços ou prestações GRD que o Cliente tenha subscrito. Em caso de incumprimento de pagamento, Symphonics o direito de suspender o serviço de otimização dos Equipamentos. O Cliente fica informado de que os montantes devidos a título da compra de eletricidade não serão pagos enquanto a dívida do Cliente para com Symphonics sido integralmente liquidada. 

ARTIGO 11.º: RESCISÃO 

11.1 Rescisão por iniciativa do Cliente 

O Cliente pode rescindir o Contrato a qualquer momento e sem penalização. O Cliente deve informar Symphonics rescisão do Contrato por e-mail para o endereço monenergie@symphonics.fr ou por correio, à atenção da Symphonics, 18 bis rue Molitor, 75016 Paris. A rescisão produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de rescisão pretendida pelo Cliente, desde que esta seja compatível com as disposições relativas à retirada dos PDL do Perímetro de Equilíbrio estabelecidas pelos gestores da rede de distribuição (Enedis) e de transporte (RTE). Caso contrário, a rescisão entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte (M+2). Na ausência de indicação de uma data de rescisão pretendida, esta ocorrerá, o mais tardar, trinta (30) dias após a notificação da rescisão à Symphonics. 

11.2 Rescisão do Contrato pela Symphonics 

O Contrato pode ser rescindido pela Symphonics, sem prejuízo das outras sanções previstas no presente documento para tais incumprimentos, nos seguintes casos: 

– se o Cliente tiver fornecido voluntariamente informações fraudulentas ou inválidas, nomeadamente sobre a sua identidade ou os seus dados bancários; 

– em caso de perturbação causada pelo Cliente, ou pela sua instalação de produção, que afete a exploração ou a distribuição de energia e, nomeadamente, qualquer pedido proveniente do gestor da rede de distribuição (Enedis) e do gestor da rede de transporte (RTE); 

– caso o Cliente se recuse a autorizar a Enedis e/ou Symphonics ao contador; 

– em caso de perda de validade, por parte do Cliente, por qualquer motivo que seja, das licenças e autorizações necessárias para a entrada em funcionamento e a exploração do meio de produção fotovoltaico; 

– se o Cliente ou o prestador do serviço de controlo do Equipamento decidisse suspender ou impedir o controlo do Equipamento durante um período superior a dois (2) meses; 

– em caso de rescisão do Contrato GRD-F ou GRD-A da Symphonics  

– em caso de suspensão do Contrato resultante de um caso de força maior que se prolongue por mais de um (1) mês a contar da data da sua ocorrência. 

A rescisão é notificada ao cliente por carta registada com aviso de receção, mediante o cumprimento de um pré-aviso de quatro (4) semanas, ficando esclarecido que a data de rescisão efetiva do Contrato só poderá ocorrer no primeiro dia do mês seguinte à data de término do pré-aviso. Em todos os casos, o Cliente continua a ser responsável pelo pagamento dos montantes relacionados com a execução do contrato até à data da sua rescisão, bem como pelas despesas faturadas pelo GRD. 

11.3 Consequências da rescisão 

A rescisão do Contrato implica a cessação da compra de excedentes e dos serviços de otimização dos Equipamentos, tal como descritos no Contrato, o que o Cliente aceita expressamente. O Cliente receberá uma fatura de rescisão no prazo de quatro (4) semanas a contar da data em que a rescisão do Contrato entrar em vigor. Symphonics poderá ser responsabilizada pelas consequências técnicas e financeiras decorrentes do pedido de rescisão solicitado pelo Cliente e, nomeadamente, pelas perdas pecuniárias relacionadas com a rescisão da aquisição de excedentes e do serviço de otimização. O Cliente deverá, então, encontrar um prestador para esses serviços. O Cliente aceita igualmente que a gestão dos Equipamentos deixe de ser assegurada pela Symphonics responsabiliza-se pelo seu bom funcionamento. 

ARTIGO 12.º: RESPONSABILIDADE 

De acordo com a regulamentação em vigor, Symphonics a Enedis mantêm, cada uma, as suas responsabilidades próprias e distintas perante o Cliente, nas condições a seguir especificadas. 

12.1. Responsabilidade da Symphonics o Cliente 

Symphonics responsável perante o Cliente pelos prejuízos resultantes de um incumprimento comprovado das suas obrigações específicas, cujas principais consistem em: – faturar ao Cliente o valor mais próximo possível da quantidade de energia efetivamente injetada, dentro dos limites dos dados disponibilizados pelo GRD; – garantir a proteção dos Dados Pessoais do Cliente, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor (artigo 14.º). Na hipótese de a responsabilidade da Symphonics estabelecida no âmbito da execução do Contrato, essa responsabilidade limitar-se-á aos danos materiais diretos e certos, com exclusão de quaisquer danos indiretos (nomeadamente perdas de volume de negócios, prejuízos financeiros, comerciais e morais, perdas de clientela) e dentro do limite do montante total, incluindo IVA, faturado pela Symphonics título do PDL em causa pelo dano, nos doze (12) meses consecutivos que antecederam o evento. A Symphonics poderá, em caso algum, ser responsabilizada nos seguintes casos: – incumprimento por parte do GRD das suas obrigações, incluindo as contratuais, para com o Cliente, ou avarias que afetem a rede pública de distribuição; – de danos sofridos pelo Cliente devido a um incumprimento da sua parte, tal como uma utilização não conforme, ilícita ou fraudulenta dos aparelhos de medição e controlo ou da sua Instalação Interna; – na hipótese de o prestador do serviço de controlo do Equipamento decidir suspender ou rescindir o controlo do Equipamento ou impedir o seu funcionamento; – em caso de perdas de produção decorrentes de uma avaria interna na instalação do Cliente ou da Enedis; – em caso de força maior, nas condições previstas no artigo 13.º. 

12.2. Responsabilidade da Enedis perante o Cliente 

A Enedis é responsável perante o Cliente por todos os prejuízos resultantes de falhas de qualidade ou de continuidade (cortes, sobretensões) do fornecimento de eletricidade, nas condições previstas na «Síntese das disposições gerais relativas ao acesso e à utilização da Rede Pública de Distribuição» (Anexo 1). O GRD é, nomeadamente, responsável perante o Cliente pela instalação e alteração da ligação, pelo acesso à contagem e pela sua leitura, tal como transmitida à Symphonics, pela reparação de avarias, bem como pela qualidade e continuidade do fornecimento. Se assim o desejar, o Cliente pode responsabilizar o GRD nas condições previstas nos artigos 6.º e 7.º da síntese das DGARD anexa ao presente contrato. O Cliente pode solicitar uma indemnização diretamente ao GRD por incumprimento das obrigações que lhe incumbem ou recorrer Symphonics esta faça valer o seu pedido de indemnização junto da Enedis. 

12.3 Responsabilidade do Cliente 

O Cliente é responsável perante a Symphonics prejuízos resultantes de um incumprimento comprovado das suas obrigações específicas, cujas principais consistem em: 

– Transmitir e manter atualizadas informações precisas, nomeadamente sobre os seus dados de contacto (incluindo os bancários), a sua situação e as informações relativas à posse ou ao estado de funcionamento das suas instalações e dos seus equipamentos; 

– Tomar todas as medidas necessárias para que o funcionamento do meio de produção não perturbe, de forma alguma, a exploração das redes. O Cliente explora e mantém o meio de produção por sua conta e risco e sob a sua inteira responsabilidade. Compromete-se a fornecer, a pedido da Symphonics, as informações disponíveis relativas ao funcionamento do meio de produção, nomeadamente durante uma análise de incidente na sequência de uma anomalia no comportamento da rede. 

– Informar Symphonics correio ou por e-mail sobre qualquer alteração nas características da instalação, suspensão ou rescisão relativas ao acesso à RPD e, de um modo mais geral, sobre quaisquer eventuais alterações na instalação suscetíveis de afetar as características do consumo, o volume de excedentes de eletricidade ou a tarifa do Contrato; 

– Notificar o encerramento definitivo da atividade da instalação, o mais tardar um mês antes do encerramento definitivo previsto, caso este pudesse ser previsto pelo Cliente; 

– Envidar todos os esforços para informar o sucessor no PDL da necessidade de designar um Responsável pelo Equilíbrio para o excedente junto da Symphonics de outro operador. 

O Cliente compromete-se a cumprir as suas obrigações relativas às suas Instalações Interiores, tal como estipulado nas Disposições Gerais da Enedis anexas às presentes Condições Gerais de Venda, e a garantir a conformidade das suas Instalações Interiores e dos Equipamentos elétricos de produção, armazenamento e consumo presentes no PDL, em conformidade com as disposições legais, regulamentares e normas aplicáveis. O Cliente é o único responsável pela utilização e manutenção da sua instalação e dos seus equipamentos, bem como pela conformidade da sua instalação. O Cliente é igualmente o único responsável pela utilização que possa ser feita dos serviços de otimização e reconhece que qualquer equipamento controlado é e permanece sob a sua inteira responsabilidade, nomeadamente em caso de danos resultantes, direta ou indiretamente, da sua ligação aos serviços (por exemplo: risco de desligamento do disjuntor). O Cliente reconhece igualmente que a capacidade de prestar os serviços de otimização dos Equipamentos depende da disponibilidade e do bom funcionamento dos serviços de terceiros. Symphonics qualquer responsabilidade em caso de problemas relacionados com a falha ou a indisponibilidade dos serviços de terceiros. Na hipótese de a responsabilidade do Cliente ser estabelecida no âmbito da execução do Contrato, essa responsabilidade limitar-se-á aos danos materiais diretos e certos, com exclusão de quaisquer danos indiretos (nomeadamente perdas de volume de negócios, prejuízos financeiros, comerciais e morais, perdas de clientela), e dentro do limite do montante total, incluindo IVA, faturado pela Symphonics título do PDL em causa pelo dano, nos doze (12) meses consecutivos que antecederam o evento. 

ARTIGO 13. FORÇA MAIOR 

Nenhuma das Partes poderá ser responsabilizada pelo incumprimento, pelo cumprimento parcial ou pelo atraso no cumprimento de qualquer uma das suas obrigações contratuais, desde que esse incumprimento resulte de um caso de força maior. Considera-se caso de força maior qualquer evento que preencha as condições cumulativas de exterioridade, imprevisibilidade e irresistibilidade, tal como definidas no artigo 1218.º do Código Civil. A Parte impedida deverá informar a outra Parte, o mais rapidamente possível, da ocorrência de tal evento, devendo ser envidados todos os esforços para limitar os seus efeitos. 

ARTIGO 14.º: DADOS PESSOAIS 

O cliente comunica à Symphonics Dados Pessoais no momento da subscrição e deve mantê-los atualizados durante toda a vigência do contrato. No âmbito do Contrato, Symphonics e trata os Dados Pessoais comunicados pelo Cliente aquando da sua subscrição, bem como durante toda a vigência do Contrato, na qualidade de Responsável pelo Tratamento («RT»), com o objetivo de prestar os Serviços e gerir os Equipamentos. O tratamento dos Dados Pessoais é efetuado em conformidade com a legislação europeia e francesa aplicável na matéria, nomeadamente o RGPD e a Lei n.º 78-17, conhecida como «Informática e Liberdades». Para saber mais sobre o tratamento dos seus Dados Pessoais, o Cliente pode consultar a política de privacidade da Symphonics, disponível no sítio Web na morada www.symphonics.fr/dataprivacy. O Cliente compromete-se a tomar conhecimento da mesma. Symphonics os seus Dados Pessoais de acordo com as condições detalhadas na referida política de privacidade. O Cliente é informado de que a Enedis e a RTE também podem tratar os Dados Pessoais que lhe dizem respeito, na qualidade de responsáveis pelo tratamento distintos. Para saber mais, o Cliente pode consultar as Disposições Gerais da Enedis que figuram no anexo 1 das presentes Condições Gerais de Venda. De acordo com a regulamentação em vigor, dispõe do direito de acesso, retificação, oposição, apagamento e portabilidade dos seus Dados Pessoais, bem como do direito à limitação do tratamento, que pode exercer diretamente enviando o seu pedido para datasubjectrequest@symphonics.fr. Para qualquer outra questão, pode contactar o nosso Responsável pela Proteção de Dados por e-mail para o endereço dpo@symphonics.fr. Em caso de incumprimento, dispõe também do direito de apresentar uma reclamação junto da autoridade de controlo competente, nomeadamente, em França, a Comissão Nacional da Informática e das Liberdades (CNIL), por correio para o seguinte endereço: 3 Place de Fontenoy, 75007 Paris, França. 

ARTIGO 15.º: ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 

Em caso de alteração das condições contratuais, incluindo as presentes Condições Gerais de Venda, Symphonics ao Cliente as alterações introduzidas pelo menos um (1) mês antes da sua entrada em vigor, por correio ou por via eletrónica, de acordo com as modalidades escolhidas pelo Cliente. Caso não aceite as alterações contratuais, o Cliente pode rescindir o seu Contrato sem penalização num prazo máximo de três (3) meses a contar da receção da comunicação das alterações. Estas disposições não se aplicam no caso de alterações contratuais impostas por uma nova disposição legislativa ou regulamentar. 

ARTIGO 16.º: CESSÃO 

Symphonics ceder a totalidade ou parte dos direitos e obrigações que lhe decorrem do Contrato a (i) uma sociedade que a controle, na aceção do disposto no artigo L. 233-3 do Código de Comércio, (ii) a uma das suas eventuais filiais, tal como definida pelas disposições do artigo L. 233-1 do Código de Comércio, (iii) a uma sociedade sobre a qual detenha o controlo, na aceção das disposições do artigo L. 233-3 do Código de Comércio, (iv) a qualquer terceiro, desde que sejam mantidas as condições mencionadas nas presentes CGV. O Cliente só pode ceder o Contrato a um terceiro com o consentimento por escrito da Symphonics. ARTIGO 18.º: CONTACTO Para qualquer questão ou reclamação, o Cliente pode contactar Symphonics – enviando um e-mail para o endereço: monenergie@symphonics.fr – enviando uma carta para o endereço: Symphonics, 18 bis rue Molitor, 75016 Paris O Cliente pode também recorrer diretamente e de forma gratuita ao Mediador Nacional da Energia, com vista à resolução amigável do litígio que o opõe à Symphonics, cujos dados de contacto são os seguintes: https://www.energie-mediateur.fr/ ou Mediador Nacional da Energia, Resposta Gratuita n.º 59252, 75443 PARIS Cedex 09. Se a reclamação disser respeito ao acesso, à utilização do RPD ou aos serviços prestados pela Enedis, o Cliente pode igualmente contactar diretamente a ENEDIS ( www.enedis.fr/aide_contact) ou o Comité de Resolução de Litígios (CoRDIS), que é uma autoridade pública independente. Para mais informações: http://www.cre.fr/reseaux/reglements-de-differendset-sanctions/procedure

ARTIGO 17.º: DIREITO APLICÁVEL 

O Contrato está sujeito ao direito francês no que diz respeito à sua validade, interpretação e execução. 

 

Anexo: ver documento